TJPB - 0802146-30.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:44
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802146-30.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Licenciamento de Veículo, Multas e demais Sanções] [RAMARA HANNA SILVA CAVALCANTI - CPF: *84.***.*17-70 (ADVOGADO), ANDRE DA SILVA SOUSA - CPF: *95.***.*16-99 (AUTOR), DETRAN PE (REU), DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB (REU), DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0012-63 (REU)] REU: DETRAN PE, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 22/10/2025 10:00) Promovente: ANDRE DA SILVA SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 22/10/2025 10:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/fub-dmsg-viw) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: RAMARA HANNA SILVA CAVALCANTI - PB30736 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 29 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:30
Juntada de Informações
-
29/08/2025 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2025 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
29/08/2025 08:03
Recebidos os autos.
-
29/08/2025 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
29/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 20:31
Determinada a citação de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB (REU) e DETRAN PE (REU)
-
28/08/2025 20:31
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0802146-30.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
AUTOR: ANDRE DA SILVA SOUSA.
Advogado: RAMARA HANNA SILVA CAVALCANTI OAB: PB30736 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) DETRAN PE e outros (2). .
DECISÃO: 115453526.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO.
Juiz(íza) de Direito. -
02/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
02/07/2025 11:34
Juntada de Informações
-
02/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/07/2025 00:30
Declarada incompetência
-
01/07/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800256-83.2025.8.15.0051
Francisco Jose de SA
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 09:50
Processo nº 0807135-88.2025.8.15.0251
Jeuzenir dos Santos Ventura
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wagner Taporoski Moreli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 13:13
Processo nº 0839144-14.2024.8.15.0001
Maria do Socorro Bispo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 10:27
Processo nº 0803135-02.2021.8.15.0731
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Ivanildo Severino dos Santos
Advogado: Getulio de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2021 09:38
Processo nº 0817834-29.2025.8.15.2001
Joao Vitor Gomes da Silva
Atacadao dos Eletrodomesticos do Nordest...
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 08:04