TJPB - 0800487-73.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:12
Determinada diligência
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30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800487-73.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] PARTE PROMOVENTE: Nome: DINARA FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Francisco Enéas Pereira, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: Rua Apolônio Pereira de Souza, 112, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DECISÃO
Vistos. 1) Promovido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual. 1.1) Intime-se a parte demandada/executada, mediante mandado, para cumprir a obrigação de fazer decorrente do título executivo judicial, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que ora arbitro no valor de R$ 100,00 por dia, limitada ao máximo de R$ 3.000,00. 1.2) Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculo do valor retroativo devido, devidamente atualizada até a data da efetiva implantação e acompanhada da ficha financeira de todo o período. 2) Inexistindo obrigação de fazer a ser adimplida, deverá a parte autora/exequente trazer aos autos a planilha com o cálculo que entende ser devido, a título de obrigação de pagar, devidamente acompanhado de ficha financeira que justifique o valor exigido. 2.1) Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte demandada/executada para que, querendo, apresente impugnação ao cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Instaurada a divergência sobre o valor retroativo, encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo nos exatos limites do título executivo judicial. 4) Elaborada a planilha de cálculo pela Contadoria, intimem-se ambas as partes para se pronunciarem, no prazo comum de 10 (dez) dias e, ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 4.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:20
Determinada diligência
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19/05/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 05:23
Decorrido prazo de DINARA FERREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:51
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:08
Determinada diligência
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22/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:54
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/10/2021 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 09:03
Juntada de Certidão
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20/09/2021 09:12
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2021 01:03
Decorrido prazo de DINARA FERREIRA DA SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:04
Julgado procedente o pedido
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09/08/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 09:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 03:01
Decorrido prazo de DINARA FERREIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:38
Juntada de Certidão
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29/04/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 19:32
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 08:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DINARA FERREIRA DA SILVA (*35.***.*91-24).
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16/02/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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