TJPB - 0808144-37.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 06:23
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0808144-37.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANDRYA TRICIA FERNANDES DE MELO ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o art. 35 da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciária, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, e conforme Ofício Circular nº 14/2020 - GAPRE, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no qual informa as novas medidas que devem ser observadas para o pagamento de alvarás judiciais a fim de evitar que as partes e advogados se desloquem as agências bancárias. 2.
Por esse motivo, providencio a intimação da parte autora para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários de sua titularidade, bem como a conta bancária de titularidade do seu Advogado, se houver honorários sucumbenciais a receber, com os respectivos valores individualizados.
Cabedelo/PB, 8 de setembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Técnico(a) Judiciário(a) -
08/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:51
Determinado o arquivamento
-
04/09/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 08:51
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 22:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
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14/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:30
Determinada diligência
-
04/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/05/2025 19:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:27
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRYA TRICIA FERNANDES DE MELO em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:24
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 09:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/07/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRYA TRICIA FERNANDES DE MELO - CPF: *23.***.*24-61 (AUTOR).
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29/07/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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