TJPB - 0831822-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:08
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:03
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0831822-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogados do(a) AUTOR: IGOR GONCALVES DUTRA - PB30533, ROMILTON DUTRA DINIZ - PB4583 JOÃO PESSOA-PB, em 19 de agosto de 2025.
De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
19/08/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:43
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 21:42
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 21:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 21:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 17:04
Juntada de Informações
-
18/08/2025 21:09
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 21:08
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2025 10:00
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 10:00
Expedido alvará de levantamento
-
17/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0831822-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831822-54.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " Vistos, etc.
Diante do informado no petitório de ID Num. 119284362, verifica-se que, de fato, houve dois depósitos efetuados pelo BANCO BRADESCO nos autos, conforme consta nos ID'S Num. 116742284 - R$ 8.477,35 e Num. 117477834 - R$ 8.411,55, comprovando a quitação da obrigação por ambas as partes executadas, tornando-se, portanto, o bloqueio on line realizado no ID Num. 118531855, desnecessário.
Desta forma, a considerar que já houve a transferência do aludido valor para uma conta judicial vinculada ao processo, intime-se o Banco executado para que indique os dados bancários correlatos, para fins de liberação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com tal informação, expeça-se alvará eletrônico para a parte executada - dos valores bloqueados no ID Num. 118531855, nos termos requeridos, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 63/2025, intimando-se para ciência.
No mais, expeça-se alvará eletrônico para a parte exequente e seu advogado - do valor depositado no ID Num. 117477834 - R$ 8.411,55, com as cautelas de praxe, observando-se os valores indicados no petitório retro, bem como o disposto no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 63/2025, intimando-se para ciência.
Em seguida, satisfeita as obrigações, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
13/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:41
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:17
Determinado o arquivamento
-
08/08/2025 14:17
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2025 14:17
Determinada diligência
-
08/08/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 14:17
Deferido o pedido de
-
07/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0831822-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
REFERENTE AO PROMOVIDO BANCO BRADESCO S.A Advogados do(a) AUTOR: IGOR GONCALVES DUTRA - PB30533, ROMILTON DUTRA DINIZ - PB4583 JOÃO PESSOA-PB, em 5 de agosto de 2025.
De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
05/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:59
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0831822-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, como forma de agilizar o atendimento dos beneficiários dos alvarás, evitando deslocamento pessoal às agências bancárias e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação.
Advogados do(a) AUTOR: IGOR GONCALVES DUTRA - PB30533, ROMILTON DUTRA DINIZ - PB4583 Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de julho de 2025.
De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
22/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0831822-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: BANCO BRADESCO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES - SP249937 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
02/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
02/07/2025 07:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:31
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2024 14:38
Juntada de Informações
-
29/07/2024 09:44
Juntada de Termo de audiência
-
29/07/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2024 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 18:05
Juntada de Petição de carta de preposição
-
24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:20
Juntada de Informações
-
04/06/2024 18:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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