TJPB - 0838273-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838273-32.2023.8.15.2001 AUTOR: NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO A parte promovida apresentou, em sua contestação, contrato assinado pela parte autora, bem como telas sistêmicas indicando o uso das linhas telefônicas, bem como o inadimplemento.
Entretanto, tais documentos, por serem colados à peça contestatória, estão difíceis de serem melhor apreciados.
Assim, INTIME o promovido para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a integralidade do contrato assinado, de forma legível, bem como as telas sistêmicas.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071317541885700000071660120 DOC NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA X OI Documento de Comprovação 23071317542122100000071660122 Decisão Decisão 23071620014655900000071682606 Decisão Decisão 23071620014655900000071682606 Mandado Mandado 24022308324045100000080913386 Citação Positiva Certidão Oficial de Justiça 24030316013496700000081344129 OI S.A.
Documento de Comprovação 24030316013548200000081344138 Informação Informação 24052911092298200000085778827 Decisão Decisão 24082523223786800000085779261 Intimação Intimação 24082610315023600000093242727 Intimação Intimação 24082610315023600000093242727 Petição - NOVA INTIMAÇÃO Petição 24090412151831100000093799798 Carta Carta 24091914153271500000094608466 Contestação Contestação 24101514541638200000095931731 11.
SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24101514541729300000095931740 12.
CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 24101514541799200000095931744 13.
INST.
PROCURATÓRIOS Procuração 24101514541887500000095931747 14.
INST.
PROCURATÓRIOS Procuração 24101514541982100000095931754 15.
ATA DE ASSEMBLEIA Documento de Identificação 24101514542121700000095931755 16.
INST.
PROCURATÓRIOS Procuração 24101514542203100000095931759 17.
SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24101514542312100000095931760 Certidão Certidão 24110112570761400000096846419 AR POSITIVO.OI S.A. 0838273-32.2023 Aviso de Recebimento 24110112570784400000096846420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022520134740900000101849594 Intimação Intimação 25022520141720800000101849596 Intimação Intimação 25022520141720800000101849596 Réplica Réplica 25022710594845100000101952414 Petição Petição 25022711013381400000101952415 Informação Informação 25053013592365500000106634890 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25070415593354800000108512961 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25071114531483600000108913437 kithabilitacaooi Procuração 25071114531498600000108913438 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23071620014655900000071682606, Petição Inicial: 23071317541885700000071660120, Documento de Comprovação: 23071317542122100000071660122, Certidão Oficial de Justiça: 24030316013496700000081344129, Documento de Comprovação: 24030316013548200000081344138, Mandado: 24022308324045100000080913386, Informação: 24052911092298200000085778827, Intimação: 24082610315023600000093242727, Decisão: 24082523223786800000085779261, Substabelecimento: 24101514541729300000095931740] -
10/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2025 17:21
Determinada diligência
-
11/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:59
Juntada de informação
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838273-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
25/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:51
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838273-32.2023.8.15.2001 AUTOR: NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID 91304029, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
26/08/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:22
Determinada diligência
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29/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:09
Juntada de informação
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
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03/03/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/02/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838273-32.2023.8.15.2001 AUTOR: NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Tendo em vista o documento de ID 76073442, defiro a justiça gratuita.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao Cejusc. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 14 de julho de 2023.
JUIZ DE DIREITO -2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071317541885700000071660120 DOC NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA X OI Documento de Comprovação 23071317542122100000071660122 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23071317542122100000071660122, Petição Inicial: 23071317541885700000071660120] -
16/07/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2023 20:01
Determinada diligência
-
16/07/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO - CPF: *08.***.*84-31 (AUTOR).
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13/07/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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