TJPB - 0801437-60.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Gurinhém Endereço: Rua 13 de Maio, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO PROCESSO: 0801437-60.2024.8.15.0761 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO MAXIMINO DA SILVA Endereço: Sítio Boqueirão, S/N, Área rural, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ COELHO DE ARAUJO - PB32125, THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - PB28650 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Da inversão do ônus da prova A lide surge, a priori, com o pedido formulado pela consumidora no intuito de obter o ressarcimento de valores debitados automaticamente de sua conta, supostamente cobrados de forma indevida pelo banco promovido.
Por óbvio que em situações como esta, em que o negócio jurídico é negado, o ônus da prova recai sobre aquele que afirma a validade do contrato.
Não teria, deveras, o suposto contratante como fazer prova de fato negativo.
Ademais, tratando-se, como visto, de relação de consumo, e evidenciada a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, como sói acontece na espécie dos autos, é perfeitamente cabível a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC.
Dessa forma, considerando o porte econômico e técnico da empresa promovida, a verossimilhança das alegações autorais, além da maior facilidade do réu de obtenção da prova de contratação do serviço, inverto o ônus da prova.
O promovido deverá comprovar que a parte autora contratou regularmente o serviço prestado por todo o período reclamado, respeitado o prazo prescricional.
Nos termos do art. 375,§1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, em 5 dias, pedir esclarecimentos.
Após, findo o prazo: Intime-se o demandado para obter ciência e juntar aos autos o termo de adesão ou demais provas que entenda pertinente, no prazo de 15 dias.
Havendo a juntada de algum documento, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo comum de 15 dias.
Ao final, na ausência de requerimentos, conclusos para julgamento.
Gurinhém, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
01/07/2025 22:35
Juntada de comunicações
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23/06/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:14
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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19/11/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2024 07:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MAXIMINO DA SILVA - CPF: *36.***.*77-34 (AUTOR).
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16/09/2024 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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