TJPB - 0802807-34.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802807-34.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. É firme o entendimento deste juízo no sentido de que em ações como a presente é indispensável que a pessoa que adquiriu o bem móvel componha o polo passivo da demanda.
Aliás, a teor do que dispõe o art. 134 do CTB, é possível afirmar que o vendedor do veículo possui responsabilidade de colher informações sobre o comprador quando realizou a alienação do bem.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial para fazer constar no polo passivo da demanda a pessoa que adquiriu o bem, juntamente com seus dados para localização; sob pena de extinção.
Por oportuno, e no mesmo prazo, que junte a ATPV do veículo.
No silêncio, às Juízas Leigas, ao reverso, conclusos urgente.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas -
19/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/08/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2025 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/08/2025 08:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/08/2025 11:37
Declarada incompetência
-
26/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 05:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ROMILDO CEZARIO TRAJANO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802807-34.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Multas e demais Sanções, Multas e demais Sanções] AUTOR: ROMILDO CEZARIO TRAJANO.
REU: ESTADO DA PARAIBA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO.
Vistos, etc.
Com base na declaração de pobreza e na ausência de elementos que afastem a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro a gratuidade judiciária em benefício do(a) autor(a).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, informando quem está na posse do veículo, objeto destes autos, e, na ausência desta informação, indicar a qualificação da pessoa a quem foi vendida a motocicleta a fim de que a mesma possa figurar no polo passivo da demanda.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMILDO CEZARIO TRAJANO - CPF: *69.***.*29-30 (AUTOR).
-
29/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMILDO CEZARIO TRAJANO - CPF: *69.***.*29-30 (AUTOR).
-
22/05/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/05/2025 15:45
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 02:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800808-23.2023.8.15.0761
Maria Jose Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 20:35
Processo nº 0801179-07.2016.8.15.0381
Jose Marcos da Silva Filho
Municipio de Itabaiana-Pb
Advogado: Jose Ewerton Salviano Pereira e Nascimen...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2016 09:29
Processo nº 0801109-04.2022.8.15.0761
Antonio Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 12:03
Processo nº 0836021-85.2025.8.15.2001
Cigel Industrial LTDA
Sheilla Cosmeticos LTDA. - ME
Advogado: Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 13:05
Processo nº 0852077-14.2016.8.15.2001
Andrea Carla Brandao da Costa Santos
Municipio de Joao Pessoa-Pb (Prefeitura ...
Advogado: Marcio Philippe de Albuquerque Maranhao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2021 10:36