TJPB - 0848066-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:43
Decorrido prazo de BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0848066-92.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA EXECUTADO: 49.011.103 ADRIANA DE SOUZA MELO, ADRIANA DE SOUZA MELO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação.
Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação.
Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
19/10/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:07
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:51
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848066-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já se encontra disponibilizada nova guia no sistema.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento, devendo incluir a despesa com citação/mandado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 07:51
Determinada diligência
-
18/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
30/08/2023 10:59
Determinada diligência
-
29/08/2023 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809544-90.2023.8.15.2002
12ª Delegacia Distrital da Capital
Lorran Costa Lima
Advogado: Kleber Leonardo de Lima Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 11:08
Processo nº 0840030-08.2016.8.15.2001
Maria Angela Barros Moraes
Jose Edson da Costa Urbano
Advogado: Felipe Gomes Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2016 14:18
Processo nº 0840943-43.2023.8.15.2001
Maria Sara Nunes de Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 09:19
Processo nº 0831121-98.2021.8.15.2001
Igor Fernandes Lundgren Correa de Olivei...
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2021 16:37
Processo nº 0841900-15.2021.8.15.2001
Reserva Jardim America
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Paulo Ramiz Lasmar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2021 20:44