TJPB - 0841900-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:10
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841900-15.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução na qual a parte exequente a extinção dos autos pelo total cumprimento da obrigação, pelo art. 924, II, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O processo de execução visa, em última análise, à satisfação de crédito inadimplido pelo demandado fundado em título executivo.
Assim, assiste razão ao executado ao pedir a extinção da obrigação imposta.
De fato, tendo havido a liquidação do débito, não há qualquer razão para a continuidade da tramitação do presente feito.
Destarte, satisfazendo o devedor/executado a obrigação, ou havendo renegociação do débito que afaste a inadimplência, imperiosa é a extinção do processo.
Vejamos os artigos 924 e 925 do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em análise dos autos verifica-se que a parte executada cumpriu o mandamento judicial o que me leva à convicção de que deve a execução ser extinta pelo cumprimento da obrigação, e por via de consequência, devendo ser liberado o alvará em favor do exequente.
Ante o exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas recolhidas.
Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
intime-se o exequente acerca da satisfação do seu crédito, em 05 dias, para fins do art. 924, II do CPC. -
23/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:16
Juntada de informação
-
22/07/2024 18:52
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 14:24
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2024 21:01
Determinada diligência
-
16/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
intime-se o exequente acerca da satisfação do seu crédito, em 05 dias, para fins do art. 924, II do CPC. -
26/04/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:06
Juntada de Informações prestadas
-
25/04/2024 16:13
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 20:35
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841900-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o deposito do saldo remanescente, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 21:19
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841900-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor remanescente no importe de R$ R$907,36, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:38
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 06:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:19
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 20:06
Juntada de Carta precatória
-
05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 04/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 12:56
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:06
Juntada de Carta precatória
-
28/10/2021 19:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 07:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
-
23/10/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834659-24.2020.8.15.2001
Ivonete Costa do Valle
Maria de Fatima de Mendonca
Advogado: Leonardo de Aguiar Bandeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2020 14:46
Processo nº 0809544-90.2023.8.15.2002
12ª Delegacia Distrital da Capital
Lorran Costa Lima
Advogado: Kleber Leonardo de Lima Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 11:08
Processo nº 0840030-08.2016.8.15.2001
Maria Angela Barros Moraes
Jose Edson da Costa Urbano
Advogado: Felipe Gomes Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2016 14:18
Processo nº 0840943-43.2023.8.15.2001
Maria Sara Nunes de Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 09:19
Processo nº 0831121-98.2021.8.15.2001
Igor Fernandes Lundgren Correa de Olivei...
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2021 16:37