TJPB - 0818290-62.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818290-62.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JULIO CESAR MARCELINO REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(a) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Campina Grande-PB, 27 de agosto de 2025 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
27/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:07
Determinada diligência
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25/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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03/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818290-62.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JULIO CESAR MARCELINO REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(a) advogado(s), acerca da DECISÃO de ID 115220324 dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. "
III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, DECIDO: DEFERIR o pedido de justiça gratuita em favor do autor JULIO CESAR MARCELINO, com base no art. 98 do CPC; INDEFERIR o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC; DISPENSAR a realização de audiência de conciliação, conforme requerido pelo autor (art. 334, §4º, I, do CPC); DETERMINAR a citação do réu BANCO BRADESCO S.A para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025.
JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
02/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2025 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2025 02:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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