TJPB - 0801093-74.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS SEIXAS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:15
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 07:43
Expedição de Edital.
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18/08/2025 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
USUCAPIÃO (49). [Usucapião Extraordinária].
Processo nº 0801093-74.2021.8.15.0441.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa os autos da Ação de(a) USUCAPIÃO (49) requerida por MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO e outros em face do(s) REU: RICARDO VASCONCELOS SEIXAS, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR RICARDO VASCONCELOS SEIXAS, brasileiro, possuidor do R.E nº 284.060 SSP/PB, filho de rodrigo Jaime Pinto Seixas e de Laura de Vasconcelos Seixas, nascido em 20/08/1951, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da presenta ação e, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC, fica advertida a parte RICARDO VASCONCELOS SEIXAS, que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Vara Única da Comarca de Conde-PB, em caso de revelia.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 16 de agosto de 2025.
Eu, SEBASTIAO ALVES SIMAO, Técnico Judiciário. o digitei.
Dr(a) LESSANDRA NARA TORRES DA SILVA - Juiz(a) de Direito. -
16/08/2025 16:47
Expedição de Edital.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA BEZERRA DANIEL DUARTE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde USUCAPIÃO (49)0801093-74.2021.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a citação editalícia da parte promovida, sob a alegação de que o Sr.
Ricardo Seixas de Vasconcelos está foragido das autoridades policiais e judiciária, consoante se verifica na certidão extraída dos autos nº 002.5574-83.2016.815.2002, onde consta que este evadiu-se da Penitenciária Média da Capital em 24/07/2019.
Sabe-se que a citação por edital é medida excepcional.
Para admiti-la é necessário que reste demonstrada nos autos a ocorrência das circunstâncias autorizadoras (artigo 256, § 3º, do CPC).
Melhor esclarecendo, a citação por edital dar-se-á somente ante a impossibilidade absoluta do conhecimento do domicílio do réu.
Assim, considerando que foram cumpridas diversas diligências pela parte autora, defiro a citação por edital e determino: 1.
CITE-SE a parte ré por edital, com prazo de 20 dias, observe-se todos os requisitos do art. 257 do NCPC, inclusive o do inc.
IV.
Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. 2.
Após, em caso de inércia da parte demandante, NOMEIO desde já a Defensora Pública atuante perante esta comarca para atuar como curadora especial da demandada e oferecer contestação no prazo legal.
HABILITE-SE e INTIME-SE a Defensoria Pública para oferecer contestação no prazo de 30 dias; 3.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias e, concomitantemente, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir. 4.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:13
Deferido o pedido de
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02/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
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11/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 22:42
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 19/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:41
Publicado Edital em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 22:01
Desentranhado o documento
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16/08/2023 22:01
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 21:56
Expedição de Edital.
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16/08/2023 21:04
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 22:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 22:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 19:21
Conclusos para despacho
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17/04/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 01:34
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO em 21/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO (*60.***.*30-15).
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19/08/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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