TJPB - 0859324-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:32
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859324-36.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE EXECUTADO: SANDEYNE SLONNE FELICIANO DE OLIVEIRA Advogado: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES OAB: SC50012 Endereço: desconhecido Advogado: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA OAB: GO59339 Endereço: DIAMANTINA, 293, QUADRA 43 LOTE 9, JARDIM POMPEIA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74690-040 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0859324-36.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 15 de agosto de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 08:52
Homologada a Transação
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25/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859324-36.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE EXECUTADO: SANDEYNE SLONNE FELICIANO DE OLIVEIRA Advogado: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES OAB: SC50012 Endereço: desconhecido Advogado: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA OAB: GO59339 Endereço: DIAMANTINA, 293, QUADRA 43 LOTE 9, JARDIM POMPEIA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74690-040 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito".
Prazo:5 dias João Pessoa, em 1 de julho de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
01/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:15
Decorrido prazo de SANDEYNE SLONNE FELICIANO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/01/2025 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 11:18
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/01/2025 11:28
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:25
Processo Desarquivado
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16/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:49
Homologada a Transação
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14/09/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:13
Determinada diligência
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15/08/2023 19:15
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 20:55
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de SANDEYNE SLONNE FELICIANO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 22:25
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 07:52
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 08:43
Determinada diligência
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20/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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