TJPB - 0833875-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 06:45
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 10:37
Juntada de Ofício
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14/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de SUELY DE FATIMA BRAGA DE FARIAS em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2025 01:32
Decorrido prazo de SUELY DE FATIMA BRAGA DE FARIAS em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 20:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/07/2025 15:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA AVOENGA.
Inicialmente, RECEBO os autos remetidos pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital e DEFIRO o pedido de justiça gratuita requerido.
Ademais, antes de decidir sobre o pedido liminar trazido pela parte autora, para maiores esclarecimentos deste juízo, vista a complexidade da situação, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 16 de setembro do corrente ano, às 10H00, que será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Fica possibilitada a participação virtual das partes através do link: http://bit.ly/4VARAFAMILIA, tendo em vista os domicílios dos promovidos.
Nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência designada. - 
                                            
02/07/2025 20:16
Juntada de Petição de cota
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02/07/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2025 10:00 4ª Vara de Família da Capital.
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26/06/2025 08:31
Determinada diligência
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23/06/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:55
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:39
Determinada a redistribuição dos autos
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17/06/2025 15:39
Declarada incompetência
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16/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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