TJPB - 0851313-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 11:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851313-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2025 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/03/2025 15:14
Recebidos os autos.
-
19/03/2025 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/03/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2025 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/11/2024 08:27
Recebidos os autos.
-
12/11/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2024 10:15
Outras Decisões
-
26/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:34
Juntada de informação
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851313-81.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vejo que o mandado de id. 87563700 foi devolvido sem cumprimento devido à distribuição equivocada à zona de João Pessoa, quando o réu citando (Alexandre Antônio Martins Lima) se encontraria em Cabedelo, sem haver a redistribuição pela própria Central de Mandados para o Oficial responsável por esse zoneamento.
Assim, OFICIE-SE à Central de Mandados para que proceda à redistribuição ou, em caso de impossibilidade, que seja EXPEDIDO um novo mandado, no mesmo endereço, mas distribuído corretamente à Cabedelo.
Verifica-se que a parte autora cadastrou no polo passivo o Sr.
FABIO FERNANDES DE MACEDO, apesar de não constar o nome dele na petição inicial, devendo-se intimar o autor para esclarecer o fato, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 13:05
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 13:05
Determinada diligência
-
28/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:28
Juntada de informação
-
28/06/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:58
Deferido o pedido de
-
23/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:17
Juntada de informação
-
22/04/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 19/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:27
Decorrido prazo de Laura Lúcia Mendes de Almeida em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/03/2024 08:05
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/03/2024 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2024 08:48
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/03/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 18/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/03/2024 07:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2023 10:20
Recebidos os autos.
-
15/12/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/12/2023 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AYRTON SERGIO MARTINS LIMA - CPF: *05.***.*80-68 (AUTOR) e ERYS NAIZA PAULINO MARTINS LIMA - CPF: *52.***.*11-32 (AUTOR).
-
13/12/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:16
Juntada de informação
-
19/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:49
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851313-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora é composta por pai e filha, ela não qualificada profissionalmente e ele como pescador, residentes no município do Conde/PB, tendo requerido a justiça gratuita.
Considerando a responsabilidade solidária dos dois quanto às despesas processuais e custas judiciais, que o Sr.
Ayrton chegou a receber substantiva soma em dinheiro nos últimos anos em decorrência do acordo particular firmado com sua mãe também, além da suposta negociação com o irmão e réu Alexandre acerca da venda do apartamento situado no Edf.
Res.
Shekinah, através dos cheques regularmente compensados, e que a Sra.
Erys Naiza não se qualificou profissionalmente, emergem elementos nos autos que põem em dúvida a sua alegada hipossuficiência, o que autoriza, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ao Magistrado exigi-los melhor comprovação desta suposta condição.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos cópias de i) sua última declaração ao imposto de renda (inclusive pessoa jurídica, caso atuem como empresários individuais), ii) extratos de contas bancárias, incluindo de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias, iii) suas três últimas faturas de cartão de crédito e, por fim, iv) seus três últimos contracheques, caso sejam beneficiários do INSS ou programa de assistência social e/ou contratados/empregados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/09/2023 14:08
Determinada diligência
-
13/09/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830287-27.2023.8.15.2001
Sigla Engenharia e Construcoes LTDA
Joao Magliano Bisneto - EPP
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 10:00
Processo nº 0818844-84.2020.8.15.2001
Vandicleide Barbosa Ramos
Condominio Residencial Ilha da Restinga
Advogado: Tanita Nathaly Matias Gentle
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2020 15:26
Processo nº 0802265-55.2020.8.15.2003
Rogerio Inacio de Lima
Joyce Gomes da Silva
Advogado: Drielly Cristine Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2020 12:17
Processo nº 0809503-63.2022.8.15.2001
Dirceu Horta Campos
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2022 16:25
Processo nº 0805830-27.2021.8.15.0181
Gracilete Olinto de Lima
Maria Olinto de Lima
Advogado: Humberto de Sousa Felix
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2021 14:28