TJPB - 0802859-39.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802859-39.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS.
REU: BANCO BMG SA.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando ausência de requerimentos, ARQUIVE-SE o processo.
Por outro lado, pleiteada a execução do julgado, independente de nova conclusão, adote as seguintes providências: 1.
Proceda com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença; 2.
Verifique se a petição atende os requisitos do artigo 524, do CPC.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para emendar o requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. 3.
Caso o pedido de cumprimento de sentença tenha atendido aos requisitos do artigo 524, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a),observando o que dispõe o artigo 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. 3.1 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários, devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 3.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do CPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.3 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos. 3.1.4 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, proceda-se com a consulta ao RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora.
Em caso de se encontrarem bens penhoráveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
Cumpridos os mandados, intime-se a parte credora para informar se pretende adjudicar os bens ou proceder com a alienação por iniciativa particular, em cinco dias.
Caso não pretenda exercer tais direitos, designe-se leilão judicial, observando-se as cautelas legais. 3.1.5 - Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Caso a parte credora, intimada na forma dos itens anteriores, mantenha-se em silêncio, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Caso o executado não seja localizado para se intimado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
CUMPRA-SE.
SAPÉ, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0802859-39.2024.8.15.0351 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Promovente: SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS Promovido(a): BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos do Art. 27º, da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO as partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Art. 27º.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Sapé (PB), 2 de julho de 2025.
TANIA APARECIDA TRAJANO DA SILVA Técnico Judiciário -
01/07/2025 18:51
Baixa Definitiva
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01/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/07/2025 18:51
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:18
Conhecido o recurso de SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*67-68 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2025 10:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:36
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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