TJPB - 0801531-29.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801531-29.2023.8.15.0151 [Bancários] APELANTE: MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DE LIMA APELADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial movida por MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DE LIMA em face do BANCO BMG S.A.
O executado apresentou impugnação aduzindo excesso na execução, apresentando planilha de cálculo com o valor que entende devido.
A parte autora, concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo promovido. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, o executado apresentou planilha de cálculo, tendo a parte exequente concordado expressamente com o valor apresentado. À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Id. 116985288, no valor de R$ 11.95838, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas ou honorários.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Considerando que já foi efetuado o pagamento, Expeça-se alvará observando o novo Ato da Presidência No 63/2025.
Caso as informações prestadas pela parte autora faça menção apenas aos dados bancários do seu patrono, para que seja depositado o valor integral em sua conta bancária, observe-se a escrivania se no documento procuratório a parte promovente confere ao causídico poderes para tanto.
Defiro eventual o pedido de destaque de honorários devendo a escrivania observar o contrato de honorários.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas legais.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
05/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:14
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO)
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05/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801531-29.2023.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso.
Intime-se a exequente para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, num prazo de 15 (quinze) dias, informando se concorda com a quantia reputada pela parte executada como devida.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão/despacho como mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
29/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conceição.
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01/07/2025 19:16
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 09:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:47
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 26/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 07:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 07:52
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 23:41
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:10
Julgado improcedente o pedido
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27/12/2023 19:55
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:42
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2023 09:43
Conclusos para decisão
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02/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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