TJPB - 0835967-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 06:31
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0835967-22.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: JANIELY OLIVEIRA DA SILVA Vistos, etc.
Observando-se o que dispõem os arts. 781 e 784 do CPC, cite-se a parte executada através de carta com aviso de recebimento em mão própria, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, intimando-se para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantia do débito.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, retornem-me os autos conclusos para início dos atos de constrição requeridos pelo exequente, nos termos dos arts. 831, 845 e 854 do CPC, momento em que, após garantido o juízo, será a parte executada intimada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os termos do art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95.
Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, após garantida a execução, requerer a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma não presencial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 09:04
Determinada diligência
-
25/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849739-28.2020.8.15.2001
Andrea Barros Viana
Conde Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2020 22:54
Processo nº 0807352-03.2017.8.15.2001
Danielle Lima Viana
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2017 11:14
Processo nº 0807352-03.2017.8.15.2001
Danielle Lima Viana
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 17:30
Processo nº 0822344-71.2025.8.15.0001
Arthur Fellipe de Oliveira Macedo
Oig Gaming Brazil LTDA
Advogado: Leonidas Chaves da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 10:34
Processo nº 0806762-68.2024.8.15.0000
Bartolomeu de Medeiros Guedes
Jose Ricardo da Costa Machado
Advogado: Vinicius Holanda de Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 12:42