TJPB - 0800388-12.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de INDHY EMMELI DANTAS GOMES DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de TACIO JOSE DE SOUZA ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de UNIAO ROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento MONITÓRIA (40) 0800388-12.2024.8.15.0881 [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: UNIAO ROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, TACIO JOSE DE SOUZA ALMEIDA, INDHY EMMELI DANTAS GOMES DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de UNIÃO ROTA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP, TACIO JOSÉ DE SOUZA ALMEIDA e INDHY EMMELI DANTAS GOMES ALMEIDA, todos devidamente qualificados.
No curso do processo, o causídico da demandante apresentou minuta de acordo, devidamente firmado entre as partes e seus representantes legais (ID. 115233480). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 115233480, firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:42
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:01
Outras Decisões
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31/03/2025 21:43
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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11/07/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 22:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 19:42
Outras Decisões
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15/05/2024 10:50
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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15/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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