TJPB - 0002125-57.2020.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JOALLYSON GUEDES RESENDE em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:07
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE ENTORPECENTES – ACERVO A Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB CEP 58.013-520 - Fone: (83) 3214.3800 E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0002125-57.2020.8.15.2002 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); 9ª Delegacia Distrital da Capital; Polo Passivo: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO e outros Vistos, etc.
DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS O réu foi condenado ao pagamento das custas.
Sendo assim, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, por meio do causídico habilitado, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023).
Registre-se que o prazo de 15 (quinze) assinalado acima para adimplemento das despesas processuais há de ser contado da intimação respectiva (via DJe ou portal PJe), não prevalecendo a data de vencimento indicada no boleto.
Observada a fase anterior, se o réu intimado para pagar as custas processuais, quedar-se inerte nessa obrigação, deve o cartório observar o seguinte: Valor inferior (seis salários mínimos) ao da Lei n. 9.170/10 Valor superior ao da Lei n. 9.170/10. 1.
Transcorrido o prazo acima sem o devido recolhimento e tendo as custas judiciais valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, inscreva o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (artigo 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais da CGJ-TJPB). 2.
Transcorrido o prazo acima sem o devido recolhimento e tendo as custas judiciais valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, deve a dívida (artigo 394, § 4º, do Código de Normas Judiciais da CGJ-TJPB): a) ser inscrita no SerasaJUD (ou sistema correlato); b) ser inscrita no Cartório de Protesto; c) ser encaminhada para fins de inscrição na dívida ativa.
Junte-se o comprovante de protocolo das inscrições.
Caso o pagamento se dê após o lapso de 15 (quinze) dias conferido na intimação, ensejando a inscrição no SERASAJUD, a parte deverá se direcionar à instituição (e não a esta vara) para resolver eventuais pendências.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
João Pessoa/PB, (datado e assinado eletronicamente).
ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL Juiz(a) de Direito – 1ª Vara de Entorpecentes da capital -
02/07/2025 13:18
Juntada de Carta rogatória
-
02/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 23:45
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:45
Decorrido prazo de JOALLYSON GUEDES RESENDE em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:58
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
01/10/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 15:38
Outras Decisões
-
01/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 11:44
Juntada de Guia de Execução Penal
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:11
Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado
-
11/06/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:45
Determinada diligência
-
03/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:14
Determinada diligência
-
02/04/2024 09:14
Outras Decisões
-
01/04/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
30/03/2024 10:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2022 21:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 10:44
Decorrido prazo de JOALLYSON GUEDES RESENDE em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 10:01
Juntada de Petição de cota
-
16/08/2022 21:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 05:35
Decorrido prazo de JOALLYSON GUEDES RESENDE em 16/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:32
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 12/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 09:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:50
Juntada de Petição de cota
-
09/09/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 02:43
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 06/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:55
Juntada de Petição de cota
-
03/09/2021 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 06:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 21:59
Juntada de Petição de informação
-
31/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:10
Revogada a Prisão
-
28/08/2021 01:59
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 27/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:07
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 04:21
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/05/2021 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
25/05/2021 07:33
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 14:26
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 21:40
Audiência 24/05/2021 08:30 designada para Vara de Entorpecentes da Capital #Não preenchido#.
-
28/03/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 18:06
Juntada de Petição de parecer
-
25/02/2021 16:56
Outras Decisões
-
24/02/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:21
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/01/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 02:03
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 12:03
Processo migrado para o PJe
-
03/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 11/2020 MIGRACAO P/PJE
-
03/11/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 11/2020 NF 109/2
-
03/11/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 11/2020 11:45 TJETXFN
-
28/08/2020 00:00
Mov. [12164] - OUTRAS DECISOES 28: 08/2020
-
18/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2020 NOT/REU
-
18/08/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2020
-
04/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 08/2020 CIT./TELETRAB.
-
12/05/2020 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/05/2020 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 12: 05/2020 SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA FIL
-
02/04/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2020
-
02/04/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2020
-
12/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/03/2020 MP
-
09/03/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 09: 03/2020 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008045-17.2017.8.15.2002
Edna Sales do Nascimento Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Francisco de Fatima Barbosa Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 09:43
Processo nº 0008045-17.2017.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jeferson Caleu Rodrigues Guedes de Olive...
Advogado: Francisco de Fatima Barbosa Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0001389-06.2013.8.15.0411
Empresa de Transportes Atlas LTDA
Ficamp Ind Textil S/A
Advogado: Daniel Sampaio de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2013 00:00
Processo nº 0801008-58.2023.8.15.0881
Juliana Santos Bertoso
Denis da Silva Araujo
Advogado: Ana Luisa Alves Veras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2023 20:46
Processo nº 0002125-57.2020.8.15.2002
Severino Ramos de Oliveira Filho
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Joallyson Guedes Resende
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 08:03