TJPB - 0801707-80.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0801707-80.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
30/06/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:53
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 18:02
Juntada de Decisão
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05/05/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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01/05/2025 00:32
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 10:25
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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15/04/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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