TJPB - 0803958-35.2024.8.15.2003
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803958-35.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: T.
M.
M..
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A..
DESPACHO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas.
Proferida decisão concedendo a tutela de urgência para que os promovidos se abstenham de suspender ou cancelar o plano de saúde da parte autora ou, caso já tenha procedido à suspensão ou ao cancelamento em momento anterior à intimação, efetuem o restabelecimento do plano.
As promovidas apresentaram contestação.
Impugnação às contestações apresentada.
Intimadas as partes para especificarem provas, a promovida UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO requereu a produção de prova testemunhal.
A promovida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e a parte autora pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito.
Parecer ministerial.
A parte promovida UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO apresentou petição aduzindo novos fatos e anexando novos documentos. É o relatório.
Considerando que a promovida UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO trouxe aos autos novos documentos a fim de comprovar novos fatos ocorridos, bem como os preceitos da legislação processual (art. 435 do CPC), determino: 1 - Intime a parte autora e a segunda promovida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. para se manifestarem, caso queiram, acerca dos documentos e alegações da parte promovida, no prazo legal (art. 437, §1º CPC), sob pena de preclusão; 2 - Decorrido o prazo supra, abra nova vista ao MP; 3- Ao final, voltem os autos conclusos para deliberação.
Parte autora intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 20:14
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 12:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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12/03/2025 23:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:12
Juntada de Petição de parecer
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03/03/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:38
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de THOMAS MACDONALD MARQUES em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 20:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 21:11
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:53
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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15/06/2024 14:07
Juntada de Carta precatória
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15/06/2024 14:07
Juntada de Carta precatória
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12/06/2024 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2024 12:58
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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