TJPB - 0801432-34.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801432-34.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
30/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:54
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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17/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 04:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 20:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
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05/05/2025 18:01
Juntada de Decisão
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05/05/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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23/04/2025 10:26
Determinada a citação de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (REU)
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23/04/2025 10:26
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 10:26
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:34
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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