TJPB - 0800771-35.2017.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800771-35.2017.8.15.0331 [Seguro].
EXEQUENTE: ROBSON RAMOS DA SILVA, DENILZA IZABEL DA SILVA.
EXECUTADO: MAPFRE.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ROBSON RAMOS DA SILVA em face de MAPFRE, objetivando o pagamento do valor condenatório em decorrência do êxito na demanda.
A parte executada apresentou comprovante de depósito judicial.
Ato contínuo, o exequente requereu a expedição dos alvarás liberatórios. É, em síntese, o relatório.
Diante da informação constante nos autos acerca do pagamento voluntário do valor perseguido no cumprimento de sentença, inclusive com expressa concordância do exequente, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido, não subsistindo mais razões para a continuidade da demanda, devendo ser extinta.
Assim, prevê o art. 924, inciso II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Portanto, o processo deve ser extinto, ante ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar constante do presente cumprimento de sentença, e, por meio de sentença, JULGO EXTINTO o processo, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Sem multa e sem honorários, diante do pagamento voluntário tempestivo, art. 523, §1º do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da importância depositada nos autos em favor do exequente, observando o rateio de ID 106489961, nos moldes adotados por esta unidade.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe e mediante prévio recolhimento das custas finais, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
13/12/2023 16:40
Baixa Definitiva
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13/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/12/2023 14:18
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de DENILZA IZABEL DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ROBSON RAMOS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:01
Decorrido prazo de DENILZA IZABEL DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ROBSON RAMOS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 09:24
Juntada de Certidão de julgamento
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10/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 01:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2023 07:57
Decorrido prazo de DENILZA IZABEL DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:57
Decorrido prazo de ROBSON RAMOS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:55
Decorrido prazo de DENILZA IZABEL DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:55
Decorrido prazo de ROBSON RAMOS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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12/09/2023 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:37
Conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0082-01 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2023 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 16:33
Juntada de Certidão de julgamento
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01/08/2023 00:44
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:44
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
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10/07/2023 23:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
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02/07/2023 06:01
Recebidos os autos
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02/07/2023 06:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2023 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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