TJPB - 0803881-14.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 21:31
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803881-14.2024.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSA XAVIER DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: EUDENYA AYRLANEA LEITE DE ANDRADE - PB22512 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante a comprovação da hipossuficiência mediante extratos bancários.
Considerando que a experiência à frente de Unidade revela que em demandas da mesma natureza, a promovida não costuma promover autocomposição (art. 334, §4, II, do CPC), determino a CITAÇÃO DA PROMOVIDA para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344).
Apresentada a contestação, após vista da parte autora para manifestação no prazo legal, após venham conclusos os autos.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSA XAVIER DE SOUSA (*96.***.*22-04).
-
03/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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