TJPB - 0801661-43.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801661-43.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: DAMIANA DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de depósito judicial, via DJO, no valor de R$10.727,60, e informa que irá impugnar o cumprimento no prazo legal, não tendo, entretanto, oferecido impugnação desde então.
Passados mais de dois meses sem manifestação das partes, avieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
Não houve impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇAM-SE os competentes alvarás de transferência, observando-se eventual pedido de expedição em apartado dos honorários sucumbenciais e contratuais.
Calcule-se e intime-se o réu para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
01/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 06:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO em 12/05/2025 23:59.
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28/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 12:04
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:04
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 20:55
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2024 07:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB.
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20/08/2024 07:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 09:45
Recebidos os autos.
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30/07/2024 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB
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30/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2024 23:16
Juntada de Certidão
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29/07/2024 23:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB.
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25/07/2024 08:45
Recebidos os autos.
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25/07/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB
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24/07/2024 19:22
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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