TJPB - 0820743-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0820743-44.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CECILIA MENDONCA CAVALCANTI REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. "...DO DISPOSITIVO Ante o exposto, decido declarar nula, em razão de sua abusividade, a cláusula contratual prevista na Cláusula V, §2º do contrato firmado entre as partes, que impõe ao consumidor multa de 50% sobre as parcelas vincendas, bem como determinar a redução da cláusula penal para o patamar de 10% do valor residual das mensalidades, determinando a devolução à parte autora, pela parte demandada, no prazo de 15 dias, do valor pago indevidamente pela matrícula, ne forma simples e descontada a multa de 10% ora fixada. " Advogado do(a) REU: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
20/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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20/08/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 07:56
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 04:39
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Embargos de Declaração Não-acolhidos Nº DO PROCESSO: 0820743-44.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CECILIA MENDONCA CAVALCANTI REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0820743-44.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: SILVANA PEREIRA DE LIMA - PE45980 Advogado do(a) REU: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:16
Determinada diligência
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28/07/2025 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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20/07/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected];WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0820743-44.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CECILIA MENDONCA CAVALCANTI REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) AUTOR: SILVANA PEREIRA DE LIMA - PE45980 Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
09/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:44
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Julgado procedente em parte do pedido Nº DO PROCESSO: 0820743-44.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CECILIA MENDONCA CAVALCANTI REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0820743-44.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: SILVANA PEREIRA DE LIMA - PE45980 Advogado do(a) REU: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
30/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 14:06
Juntada de Informações
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25/06/2025 09:44
Juntada de Termo de audiência
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25/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 18:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 19:07
Determinada a citação de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (REU)
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14/04/2025 19:07
Determinada diligência
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14/04/2025 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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