TJPB - 0836903-81.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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20/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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10/07/2025 05:57
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 05:57
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 08:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:00
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/07/2025 09:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2025 11:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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07/07/2025 08:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Diante da não constatação dos dados bancários para expedição do(s) alvará(s) em nome da parte autora/advogado(a)/escritório, irei intimar para no prazo de 15 dias, informar.
João Pessoa, 03.07.2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
03/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0836903-81.2024.8.15.2001 EXEQUENTE:AUTOR: LEONILTON MARTINS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
30/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 05:18
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 05:18
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 05:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:33
Decorrido prazo de LEONILTON MARTINS DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:55
Juntada de RPV
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11/05/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de LEONILTON MARTINS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 06:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2025 12:04
Homologada a Transação
-
27/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 15:49
Juntada de Alvará
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13/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONILTON MARTINS DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2024 15:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2024 21:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de INSS em 21/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONILTON MARTINS DA SILVA - CPF: *55.***.*64-61 (AUTOR).
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14/06/2024 16:12
Nomeado perito
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12/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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