TJPB - 0814683-94.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:38
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de MARILEIDE MIGUEL DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Felipe de Figueirêdo Silva em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MARILEIDE MIGUEL DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o(s) alvará(s) retro(s), foi(ram), enviado ao magistrado para assinatura e posterior remessa automática ao BRB, para pagamento.
Certifico, ainda, que diante do supracitado irei dar conhecimento ao(s) interessado(s).
Dou fé.
João Pessoa, 06/07/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
06/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Diante da não constatação dos dados bancários para expedição do(s) alvará(s) em nome da parte autora/advogado(a)/escritório, irei intimar para no prazo de 15 dias, informar.
João Pessoa, 03.07.2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
03/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0814683-94.2021.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: MARILEIDE MIGUEL DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
30/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 05:14
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 05:14
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 05:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:53
Decorrido prazo de MARILEIDE MIGUEL DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 10:45
Juntada de RPV
-
03/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:14
Decorrido prazo de MARILEIDE MIGUEL DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de MARILEIDE MIGUEL DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:22
Juntada de RPV
-
11/03/2025 15:21
Juntada de RPV
-
11/03/2025 09:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2025 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2025 06:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/10/2024 06:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 06:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 08:53
Juntada de Certidão de intimação
-
13/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:36
Juntada de Certidão de intimação
-
09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MARILEIDE MIGUEL DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 06:25
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
13/08/2023 20:04
Juntada de Certidão de intimação
-
09/08/2023 01:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de razões finais
-
18/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARILEIDE MIGUEL DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
25/12/2022 05:09
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 04:45
Juntada de Alvará
-
11/08/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 23:33
Juntada de laudo pericial
-
25/03/2022 02:11
Decorrido prazo de Felipe de Figueirêdo Silva em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 02:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 02:52
Decorrido prazo de MARILEIDE MIGUEL DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 08:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
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07/03/2022 00:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 01:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:54
Nomeado perito
-
27/04/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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