TJPB - 0802435-26.2021.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802435-26.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Bancários, Seguro] APELANTE: MARCOS DE ALMEIDA NORONHA, MARCIO SAVIO DE MENDONCA NORONHA, MARLOS SUENNEY DE MENDONCA NORONHA, MARCKENSON DE MENDONCA NORONHA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A., BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte executada para cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Considerando também haver pedido em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, conste no mandado que a parte deve, no mesmo prazo, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Ainda, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
As intimações supra serão feitas por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
07/05/2025 13:51
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/05/2025 13:49
Juntada de Decisão
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01/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MARCOS DE ALMEIDA NORONHA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:28
Recurso Especial não admitido
-
29/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 07:37
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2024 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DE ALMEIDA NORONHA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCKENSON DE MENDONCA NORONHA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DE ALMEIDA NORONHA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:28
Não conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (APELADO)
-
17/10/2023 22:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 22:22
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/10/2023 01:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/09/2023 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:33
Juntada de
-
29/08/2023 15:37
Decorrido prazo de ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND em 28/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:51
Juntada de
-
05/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 07:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 07:49
Juntada de despacho
-
21/05/2023 18:12
Baixa Definitiva
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21/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/05/2023 18:11
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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19/05/2023 16:36
Decorrido prazo de MARCKENSON DE MENDONCA NORONHA em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:36
Decorrido prazo de MARCIO SAVIO DE MENDONCA NORONHA em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:36
Decorrido prazo de MARCOS DE ALMEIDA NORONHA em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:36
Decorrido prazo de MARLOS SUENNEY DE MENDONCA NORONHA em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:18
Conhecido o recurso de MARCOS DE ALMEIDA NORONHA - CPF: *72.***.*18-68 (APELANTE) e provido em parte
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03/04/2023 23:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2023 23:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/04/2023 23:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/03/2023 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2023 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/11/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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