TJPB - 0802200-44.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:19
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802200-44.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JANELENE ANDRADE DA SILVA ARAUJO Endereço: RUA JOÃO CLEMENTINO PEREIRA, SN, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LIMEIRA DE ANDRADE - PB31326 PARTE PROMOVIDA: Nome: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AV PAULISTA, 2150, - de 2134 ao fim - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois apenas a parcela do financiamento do veículo que o autor paga possui um valor superior a R$ 3.500,00.
Logo, mais que presumir, comprovada está a capacidade de arcar com as custas.
Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Ato contínuo, pagas as custas, sem necessidade de nova conclusão, dê-se prosseguimento ao feito cumprindo as seguintes determinações: 1.
Tendo em vista que a prática processual tem mostrado a não realização de acordo nestas demandas, dispenso/cancelo a audiência de conciliação; 2.
Cite-se a parte promovida, observadas as formalidades legais, para apresentar contestação e demais documentos em 15 dias, informando se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, indicando telefone para contato direto entre os advogados, bem como o interesse de produzir provas; 3.
Aguarde-se o prazo legal para contestação, certificando o decurso do prazo em caso da não apresentação; 4.
Sendo contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; 5.
Juntada a contestação e/ou impugnação e havendo requerimento de produção de algum outro tipo de prova, conclusos para decisão; 6.
Não vindo o pedido de provas nas peças mencionadas ou não apresentada(s) a contestação e/ou impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), como já dito no item 3, conclusos os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, conclusos os autos conclusos para sentença.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANELENE ANDRADE DA SILVA ARAUJO - CPF: *52.***.*80-03 (AUTOR).
-
30/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANELENE ANDRADE DA SILVA ARAUJO (*52.***.*80-03).
-
30/04/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800190-94.2018.8.15.0101
Jose Gomes Fernandes
Silvio e Bruno Vigilancia Eletronica Ltd...
Advogado: Jesualda Brasileira de Alvarenga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2020 06:05
Processo nº 0801068-70.2025.8.15.0231
Banco do Brasil
Rc Materiais para Construcao LTDA - ME
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 11:12
Processo nº 0801330-33.2024.8.15.0141
Ledimar Henrique da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Priscila Rocha de Araujo Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 12:18
Processo nº 0802483-79.2024.8.15.0601
Onias Francisco dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 15:32
Processo nº 0811319-39.2024.8.15.0731
Michel da Silva Ferreira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2024 14:57