TJPB - 0811319-39.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2025 11:54
Juntada de informação
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29/08/2025 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 00:54
Publicado Mandado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 (83) 32281293 Nº do processo: 0811319-39.2024.8.15.0731 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima. "Intime-se a parte adversa para apresentar as contrarrazões ao Recurso apresentado, no prazo legal" Advogado: RENATO MACIEL DIAS OAB: PB21861 Endereço: desconhecido CABEDELO, em 21 de julho de 2025.
De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS Mat. -
21/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:50
Publicado Mandado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:50
Publicado Mandado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0811319-39.2024.8.15.0731 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MICHEL DA SILVA FERREIRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Em seguida, conclusos.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/04/2025 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 12:48
Juntada de informação
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26/03/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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26/03/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:01
Juntada de informação
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24/02/2025 21:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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07/01/2025 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
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27/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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