TJPB - 0801330-33.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801330-33.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: LEDIMAR HENRIQUE DA SILVA Endereço: R APOLÔNIO PEREIRA, 34, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA - PB25127 PARTE PROMOVIDA: Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: Avenida Santos Dumont, 3131, A-Sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS - CE22006 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido formulado no ID 121169801, haja vista que a consulta por cartão de crédito é medida que não trará efetividade ao presente cumprimento de sentença, bem ainda porque o cadastro do INSS como terceiro interessado não possui nenhuma justificativa ou embasamento legal que embase tal inclusão.
Na ausência de localização de bens penhoráveis do devedor, DETERMINO a suspensão da presente ação de execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921 do CPC.
Abrindo-se vista à parte exequente.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.678,42 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:01
Indeferido o pedido de LEDIMAR HENRIQUE DA SILVA - CPF: *33.***.*51-05 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801330-33.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: LEDIMAR HENRIQUE DA SILVA Endereço: R APOLÔNIO PEREIRA, 34, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA - PB25127 PARTE PROMOVIDA: Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: Avenida Santos Dumont, 3131, A-Sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS - CE22006 DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que em processos correlatos nada tem sido encontrado, indefiro, ainda, o pedido de consulta ao INFOJUD.
Promova o autor andamento no feito, em 05 dias, sob pena de suspensão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.678,42 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:29
Outras Decisões
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30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801330-33.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: LEDIMAR HENRIQUE DA SILVA Endereço: R APOLÔNIO PEREIRA, 34, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA - PB25127 PARTE PROMOVIDA: Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: Avenida Santos Dumont, 3131, A-Sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS - CE22006 DECISÃO
Vistos.
Procedo à juntada do resultado RENAJUD.
Em 05 dias, indique o exequente bens, sob pena dos efeitos legais Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.678,42 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Determinada diligência
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30/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:03
Deferido o pedido de
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10/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:42
Determinada diligência
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10/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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21/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 22:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:42
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de LEDIMAR HENRIQUE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:30
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:49
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEDIMAR HENRIQUE DA SILVA (*33.***.*51-05).
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27/03/2024 14:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEDIMAR HENRIQUE DA SILVA - CPF: *33.***.*51-05 (AUTOR)
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27/03/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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