TJPB - 0802500-45.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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29/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802500-45.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JACINTA SOARES Endereço: Rua José Belo da Silva, SN, POPULARES, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: R SETE DE SETEMBRO, 515, Prédio 513, Térreo, Andares 5 e 9, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 DECISÃO
Vistos.
Observando os expedientes neste processo, verifico que o pagamento foi realizado dentro do prazo concedido no ID 115323302, no valor homologado, logo, inexiste saldo suplementar a ser pago, razão pela qual indefiro o pedido formulado no ID 119356815.
Intime-se a parte exequente para dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.110,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
27/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:49
Indeferido o pedido de MARIA JACINTA SOARES - CPF: *00.***.*82-00 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 06:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802500-45.2021.8.15.0141 Polo ativo: MARIA JACINTA SOARES Polo passivo: SABEMI SEGURADORA SA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas, Seguro] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO E ENVIO DE ALVARÁ Certifico haver expedido, nesta data, intimação da parte autora, através de advogado(a)(s), para ciência da expedição e envio ao banco do(s) alvará(a), bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer, ressaltando que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença/decisão.
Catolé do Rocha-PB, 6 de agosto de 2025 (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário -
06/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:37
Juntada de Alvará
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05/08/2025 09:36
Juntada de Alvará
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09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802500-45.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JACINTA SOARES Endereço: Rua José Belo da Silva, SN, POPULARES, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: R SETE DE SETEMBRO, 515, Prédio 513, Térreo, Andares 5 e 9, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 DECISÃO
Vistos.
O cálculo elaborado pela contadoria, deve ser homologado, eis que obedece os limites do título executivo judicial.
Não se sustenta a alegação de que o índice de atualização/correção deve ser outro.
Se está constando na sentença/acórdão transitada em julgado, o índice deve ser observado.
Incabível a multa postulada, eis que houve impugnação.
Concedo à parte executada cinco dias para comprovar o depósito do montante devido.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Acaso não comprovado o pagamento, retorne o processo concluso para decisão sobre pedido de penhora eletrônica.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.110,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Indeferido o pedido de MARIA JACINTA SOARES - CPF: *00.***.*82-00 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:21
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:43
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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04/06/2025 12:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/05/2025 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/05/2025 11:20
Determinada diligência
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19/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:07
Processo Desarquivado
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17/03/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:03
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 12/09/2024 23:59.
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14/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:56
Decorrido prazo de MARIA JACINTA SOARES em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:19
Determinada diligência
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21/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:32
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:32
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:56
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 16/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:40
Juntada de Informações
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09/02/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:35
Determinada diligência
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06/12/2022 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 14:00
Juntada de Informações
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05/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 05:37
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/12/2022 23:59.
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04/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2022 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/09/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA JACINTA SOARES em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:05
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 10/10/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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06/08/2022 18:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2022 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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17/08/2021 17:01
Recebidos os autos.
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17/08/2021 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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29/07/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 21:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/07/2021 16:41
Conclusos para despacho
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28/06/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JACINTA SOARES (*00.***.*82-00).
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28/06/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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