TJPB - 0802786-58.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:51
Determinada diligência
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04/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:12
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802786-58.2025.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro] AUTOR: MARIA DE JESUS DE SOUZA SILVA.
REU: ICATU SEGUROS S/A.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para manifestação acerca do disposto na certidão de Id 120577857, bem como para comprovar nos autos a existência de depósito judicial que se encontre vinculado aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:47
Juntada de cálculos
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11/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:41
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 21:33
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:44
Homologada a Transação
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16/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802786-58.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: MARIA DE JESUS DE SOUZA SILVA.
REU: ICATU SEGUROS S/A.
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que é de conhecimento público que o promovido não tem celebrado acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já expressou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor.
Por economia processual e na forma do art. 396 do CPC, deverá o(a) promovido(a), no prazo da contestação, apresentar cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo (se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC.
Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 07:47
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:38
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:34
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:37
Determinada a citação de ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-39 (REU)
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12/05/2025 18:37
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2025 06:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2025 08:16
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS DE SOUZA SILVA - CPF: *49.***.*64-25 (AUTOR).
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24/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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