TJPB - 0801914-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0801914-15.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: JANDIRA RIBEIRO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, IX, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR o executado para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
João Pessoa, 9 de setembro de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário -
09/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 22:01
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801914-15.2025.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: JANDIRA RIBEIRO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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