TJPB - 0810126-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de VLAIRTON ANTONIO DE VASCONCELOS VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de FRANCISCO LAIRTON VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:34
Juntada de Alvará
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08/02/2024 08:34
Juntada de Alvará
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08/02/2024 08:34
Juntada de Alvará
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06/02/2024 19:17
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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01/02/2024 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2024 06:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810126-93.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: EXEQUENTE: VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA, VLAIRTON ANTONIO DE VASCONCELOS VIEIRA, FRANCISCO LAIRTON VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: STEPHANIE OLIVEIRA DE LIMA RODRIGUES - PE57442 Advogado do(a) EXEQUENTE: STEPHANIE OLIVEIRA DE LIMA RODRIGUES - PE57442 Advogado do(a) EXEQUENTE: STEPHANIE OLIVEIRA DE LIMA RODRIGUES - PE57442 Promovido: EXECUTADO: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA, AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO - SP70893 Advogado do(a) EXECUTADO: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM - SP89414 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO - JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
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22/12/2023 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2023 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 13:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0810126-93.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA, VLAIRTON ANTONIO DE VASCONCELOS VIEIRA, FRANCISCO LAIRTON VIEIRA EXECUTADO: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA, AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA Endereço: AV MARIA ROSA, 441, - até 1135/1136, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-460 Nome: VLAIRTON ANTONIO DE VASCONCELOS VIEIRA Endereço: AV MARIA ROSA, 441, APT 302 BLOCO A, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-460 Nome: FRANCISCO LAIRTON VIEIRA Endereço: AV MARIA ROSA, 441, BLOCO A APT 302, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-460 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 12/12/2023 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 07:21
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2023 11:09
Outras Decisões
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de VLAIRTON ANTONIO DE VASCONCELOS VIEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LAIRTON VIEIRA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2023 00:44
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 20:29
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de VLAIRTON ANTONIO DE VASCONCELOS VIEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LAIRTON VIEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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26/09/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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24/09/2023 05:15
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de setembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0810126-93.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA, VLAIRTON ANTONIO DE VASCONCELOS VIEIRA, FRANCISCO LAIRTON VIEIRA EXECUTADO: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA, AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
21/09/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2023 09:52
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 02:42
Decorrido prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2023 17:51
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:57
Decorrido prazo de VIOLETA DE LOURDES VASCONCELOS VIEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:57
Decorrido prazo de VLAIRTON ANTONIO DE VASCONCELOS VIEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 00:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/05/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2023 09:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/05/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/04/2023 07:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 07:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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