TJPB - 0814425-55.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital [Alimentos, Partilha, Regulamentação de Visitas, Guarda, Oferta] 0814425-55.2019.8.15.2001 (...) DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do acórdão (ID 104497794), que, acolhendo os embargos de declaração opostos por Suzana Valéria Pimentel Lucena de Toledo, determinou que a partilha do veículo Nissan QashQai Diesel 1.6 DCI Tekna XTronik 2014, placa 72-OS-58, objeto de financiamento, se dê apenas sobre os valores pagos até a data da decretação do divórcio, ocorrida em 08 de abril de 2021, determino: 1- A intimação das partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem cálculo discriminado do valor das parcelas quitadas do financiamento até a mencionada data, comprovando documentalmente os respectivos pagamentos. 2- Na ausência de manifestação no prazo acima, prossiga-se com a avaliação do bem e o levantamento do saldo quitado até 08/04/2021, para fins de partilha, consignando-se que os valores pagos após essa data pertencem exclusivamente à executada Suzana Valéria Pimentel Lucena de Toledo, conforme decisão colegiada transitada em julgado. 3- Após o cumprimento, voltem conclusos para homologação da partilha parcial do bem.
Considerando a alegação do exequente de que a executada continua a omitir seu endereço atual, inviabilizando o regular andamento da presente execução de obrigação de fazer, e considerando que, conforme certidão acostada aos autos (ID 108214629), já restou frustrada a tentativa de intimação no endereço anteriormente informado, não havendo localização atual da executada no Brasil ou no exterior, e ainda que a executada possui advogado habilitado nos autos, determino: 1- Intime-se a executada, através de seus advogados regularmente constituídos no processo originário e nesta execução, via sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente em assegurar o direito de visitação do genitor ao menor Nathan Lucena de Toledo, conforme disposto na sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação de multa diária (astreintes), a ser arbitrada oportunamente, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. 2- Alternativamente, considerando a urgência da demanda e a inexistência de endereço certo, bem como a autorização expressa do art. 246, V, do CPC, defiro o pedido e determino que a intimação da executada também seja realizada via aplicativo WhatsApp, no número informado pelo exequente: +41 *57.***.*75-08, devendo constar no ato o inteiro teor desta decisão, certificando-se nos autos o resultado da diligência.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz SIVANILDO TORRES FERREIRA -
28/11/2024 05:33
Baixa Definitiva
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28/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/11/2024 05:33
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FABIO ROMERO LINS DE TOLEDO em 27/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:09
Recurso Especial não admitido
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07/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:02
Juntada de Petição de parecer
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17/06/2024 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 07:09
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:17
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 09:39
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:36
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/12/2023 17:43
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
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09/11/2023 00:52
Decorrido prazo de FABIO ROMERO LINS DE TOLEDO em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 05:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2023 01:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:50
Conhecido o recurso de SUZANA VALERIA PIMENTEL LUCENA DE TOLEDO - CPF: *30.***.*02-91 (APELANTE) e provido em parte
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06/10/2023 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 10:18
Juntada de Certidão de julgamento
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25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta
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21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2023 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2023 13:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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29/08/2023 16:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2023 13:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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29/08/2023 16:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2023 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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14/08/2023 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/08/2023 09:32
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2023 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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31/07/2023 11:49
Recebidos os autos.
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31/07/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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31/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 21:59
Conclusos para despacho
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27/06/2023 21:58
Juntada de Petição de cota
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21/06/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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31/05/2023 07:18
Recebidos os autos
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31/05/2023 07:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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