TJPB - 0812066-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:23
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0812066-11.2025.8.15.0001 AUTOR: R LION COMERCIAL LTDA RÉU: ENILDA MARCELINO DE ANDRADE Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A extinção da execução é medida processual cabível quando presente uma das situações descritas no art. 924 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
No caso dos autos, as partes se compuseram na via extrajudicial, impondo-se, assim, a extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinta a ação de execução, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sentença não sujeita a recurso, a teor do art. 41, da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes que tiverem advogados cadastrados nos autos.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:36
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 23:30
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:30
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 20:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:09
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Av.
Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0812066-11.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: R LION COMERCIAL LTDA EXECUTADO: ENILDA MARCELINO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, nos moldes do art.Art. 369, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da frustração da citação através de MANDADO, conforme consta no documento de de ID: 115034812 .
Campina Grande-PB, 1 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:09
Desentranhado o documento
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01/07/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/06/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 06:38
Determinada a citação de ENILDA MARCELINO DE ANDRADE - CPF: *47.***.*66-20 (EXECUTADO)
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09/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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