TJPB - 0815629-13.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0815629-13.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: AUTOR: JOSIMAR MARQUES CORREIA Polo passivo: REU: BANCO BMG SA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
19/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/07/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/07/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0815629-13.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSIMAR MARQUES CORREIA REU: BANCO BMG SA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 24/07/2025 Hora: 11:10 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
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30/06/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/06/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/05/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:53
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:53
Juntada de
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03/05/2025 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
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30/04/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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