TJPB - 0801163-14.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
23/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 00:47
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801163-14.2025.8.15.0001 [Perdas e Danos] AUTOR: ERIVANIA LIRA DANTAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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19/06/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/04/2025 00:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 20:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/01/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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