TJPB - 0801096-67.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de JAURO DE LIMA BATISTA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801096-67.2021.8.15.0881 DECISÃO Vistos etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposto pelo MUNICÍPIO DE PAULISTA - PB em face de JAURO DE LIMA BATISTA, ambos qualificados nos autos, apontando excesso nos cálculos, apresentados pelo impugnado, quando da prefacial executória (ID. 78249414).
Manifestação por parte do impugnado (ID. 81887477).
Considerando a divergência existente quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial (ID. 82462516).
O contador judicial apresentou os cálculos (ID. 110376517).
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o cálculo, tendo a parte impugnante permanecido inerte, enquanto a parte impugnada apresentou concordância com o cálculo.
Em síntese, é o que cumpre relatar.
Passo a Decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Os cálculos realizados pelo contador judicial observaram os padrões consolidados no comando judicial.
Desse modo, não há qualquer razão para desacreditar o trabalho técnico realizado pelo auxiliar do juízo (ID. 110376517), que analisou com precisão e imparcialidade a questão posta em debate.
Diante do exposto haja vista que o Contador Judicial observou os parâmetros assentados na condenação judicial, homologo os respectivos cálculos, para efeito de execução do julgado, reconhecendo-se, por conseguinte, como devida ao exequente a quantia descrita no ID. 110376517. 3.
CONCLUSÃO Dito isto, tendo em vista que os cálculos que mais se aproximaram dos cálculos devidos foram aqueles apresentados pela parte impugnada/exequente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial, fixando o valor da execução em R$ 9.639,46 (nove mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Sem condenação em custas.
Condeno o impugnante/executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença no importe de 10% sobre o valor correspondente ao excesso da execução alegado.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências, observando a escrivania a existência de lei local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1 - Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, ARQUIVEM-SE os presentes autos; 2 - Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, REQUISITE-SE o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Cientificada a parte exequente acerca da emissão da RPV/Precatório, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento por requisição das partes.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 10:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 21:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Bento.
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02/04/2025 15:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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18/08/2024 02:04
Juntada de provimento correcional
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24/11/2023 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 22:06
Juntada de Petição de informação
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15/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 06:01
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2023 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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17/05/2023 07:03
Recebidos os autos
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17/05/2023 07:03
Juntada de Certidão de prevenção
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08/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de JAURO DE LIMA BATISTA em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 05:11
Decorrido prazo de JAURO DE LIMA BATISTA em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:38
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 18:42
Conclusos para despacho
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09/11/2022 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2022 15:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 22:38
Juntada de provimento correcional
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30/03/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 05:25
Decorrido prazo de JAURO DE LIMA BATISTA em 28/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 20:52
Conclusos para despacho
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17/02/2022 19:36
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 07:55
Outras Decisões
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24/09/2021 11:41
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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