TJPB - 0805295-93.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805295-93.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROSENIL DOMINGOS DE SOUZA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Cumulativa deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805295-93.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ROSENIL DOMINGOS DE SOUZA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 3.
Após a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, adotem-se as seguintes providências: 3.1.
Intime-se a parte autora para, a teor do artigo 534 do CPC, requerer a execução da obrigação de pagar, no prazo de 10(dez) dias, devendo instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do débito, com fulcro no art. 524 do CPC. a.
Nada aportando, arquive-se. ".
Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO NUNES DE AQUINO - PB13298 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 1 de julho de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
01/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/06/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 22:25
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:10
Outras Decisões
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29/04/2025 23:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 23:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:18
Recebidos os autos
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11/04/2025 22:18
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 12:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2025 22:42
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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24/12/2024 01:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 22:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:10
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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