TJPB - 0803262-77.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
[Crimes de Trânsito] 0803262-77.2024.8.15.0231 AUTORIDADE: DELEGACIA METROPOLITANA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 AUTOR DO FATO: JOSIAS SILVA DE SANTANA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório. (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal in albis ou se tratando de ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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25/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSIAS SILVA DE SANTANA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 18:23
Juntada de Petição de cota
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17/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:10
Homologada a Transação Penal
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17/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 13:41
Audiência preliminar conduzida por Mediador(a) realizada para 15/10/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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09/10/2024 16:52
Juntada de Petição de cota
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09/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:38
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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24/09/2024 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2024 20:38
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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