TJPB - 0800908-22.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 19:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/08/2025 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 22:59 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            17/07/2025 16:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/07/2025 00:34 Publicado Expediente em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800908-22.2025.8.15.0271 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que este Juízo não dispõe de núcleo de mediação e/ou conciliação.
 
 Além disso, considerando a situação de hipossuficiência do consumidor, posto que a relação material apresentada enquadra-se como consumerista, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6, VIII, CDC, devendo à parte promovida: 1) comprovar a regularidade do(s) negócio(s) jurídico(s) impugnado(s) pela parte autora; 2) juntar aos autos todos os documentos relativos à contratação e execução do(s) negócio(s) jurídico(s) referido(s) na petição inicial; e 3) juntar aos autos cópias dos documentos de identificação pessoal apresentados pelo contratante/promovente no momento da celebração de ta(l)(is) negócio(s) jurídico(s).
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, bem como intime-o(s) acerca da inversão do ônus da prova acima decretada..
 
 Sendo assim, cite-se o promovido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se independentemente de novo despacho.
 
 Picuí, data e assinatura eletrônicas.
 
 Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito
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                                            01/07/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 17:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/06/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 17:18 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            30/06/2025 17:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA LUZ SOUTO DE LIMA - CPF: *21.***.*01-21 (AUTOR). 
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                                            17/06/2025 14:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2025 14:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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