TJPB - 0865711-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0865711-33.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
01/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2024 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:19
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800212-10.2023.8.15.0221
Ivanete de Sousa Tavares
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2023 13:25
Processo nº 0804072-48.2021.8.15.0331
Emiliana Barros da Silva
Municipio de Santa Rita
Advogado: Eneas Flavio Soares de Morais Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2021 15:14
Processo nº 0804072-48.2021.8.15.0331
Municipio de Santa Rita
Emiliana Barros da Silva
Advogado: Ana Virginia Lins Bonifacio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2024 10:05
Processo nº 0853010-74.2022.8.15.2001
Fabiana Goncalves Moreno
Fernando do Espirito Santo da Silva
Advogado: Mazureik dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 12:21
Processo nº 0800718-25.2016.8.15.2001
George Hamilton de Moraes Pires
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Candido Artur Matos de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38