TJPB - 0803679-53.2022.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0803679-53.2022.8.15.0731 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: MAURICIO RODRIGUES DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de MAURICIO RODRIGUES DE ARAÚJO, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Juntado aos autos sentença de extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000114-87.2024.8.15.0731, distribuído no sistema SEEU, relativo à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURICIO RODRIGUES DE ARAÚJO, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
09/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0803679-53.2022.8.15.0731 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: MAURICIO RODRIGUES DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento em face de MAURICIO RODRIGUES DE ARAÚJO, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Juntado aos autos sentença de extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000114-87.2024.8.15.0731, distribuído no sistema SEEU, relativo à presente execução. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURICIO RODRIGUES DE ARAÚJO, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
01/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:44
Extinta a Punibilidade de MAURICIO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *60.***.*33-13 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Sentença
-
13/05/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 17:36
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 21:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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13/03/2024 09:23
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2024 08:40 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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13/03/2024 09:23
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MAURICIO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *60.***.*33-13 (INDICIADO)
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29/02/2024 16:48
Juntada de Petição de cota
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28/02/2024 01:21
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de cota
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24/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:55
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 08:40 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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01/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 19:49
Conclusos para despacho
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26/03/2023 12:55
Juntada de Petição de cota
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15/02/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 20:17
Conclusos para despacho
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03/02/2023 22:17
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 19:45
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:37
Juntada de Petição de cota
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24/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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