TJPB - 0801013-60.2024.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 22:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:29
Decorrido prazo de MARIA GORETE FERREIRA VERAS em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves.
Rua Projetada, s/n, Centro, Água Branca – PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801013-60.2024.8.15.0941 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA GORETE FERREIRA VERAS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização promovida por MARIA GORETE FERREIRA VERAS em face de BANCO BMG SA, partes devidamente qualificadas.
Consultando os sistemas informatizados deste Tribunal, foi verificada a existência de processo idêntico, ou seja, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Verificou tratar-se de feito repetido, o que caracterizaria litispendência.
Em razão disso, determinou-se a intimação da autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito por reconhecimento da litispendência.
Decorrido o prazo sem manifestação (vide aba de expedientes).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, revelam os autos que o presente feito, distribuído na data de 11/12/2024, possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido de outro processo em trâmite nesta Vara, tombado sob o n° 0800584-93.2024.8.15.0941 e distribuído na data de 30/07/2024.
Pontua o art. 337, em seus §§1° e 3º, do CPC, que “Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” e que “Há litispendência quando se repete ação que está em curso.” Em complemento, o art. 485, inciso V, do CPC é claro ao revelar o caminho em hipóteses como a dos autos, qual seja, a extinção sem resolução do mérito.
No caso específico não resta dúvida de que a continuação do trâmite desta demanda não somente é desnecessária, mas sobretudo vedada, por já encontrar-se em andamento feito com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, de modo que a extinção se revela imprescindível para evitar decisões conflitantes, razão primeira do instituto da litispendência.
Ante o exposto, forte na fundamentação supra e com supedâneo no art. 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa de acordo com o art. 98, §§2º e 3º do mesmo diploma, em virtude da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado, caso não haja manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Água Branca/PB, data do protocolo eletrônico.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 14:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA GORETE FERREIRA VERAS em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2025 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORETE FERREIRA VERAS - CPF: *31.***.*66-91 (AUTOR).
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13/12/2024 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 19:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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