TJPB - 0860351-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ALEX SANDRO ALVES DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de HAMILTON FARIAS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBEVAL ARAUJO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MUNIZ DE ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CLODOBERTO BERNARDO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de WILLIAMS MACIEL LUDGERO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0860351-54.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
30/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 08:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
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21/05/2024 02:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 14:28
Juntada de Petição de cota
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19/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/12/2023 08:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/12/2023 08:26
Juntada de Decisão
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04/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:10
Juntada de Decisão
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22/09/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 08:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/09/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 12:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de TAYENNE KAMILA BARBOSA CANDIDO em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:48
Juntada de Petição de cota
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26/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:35
Outras Decisões
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24/05/2023 07:52
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 20:39
Conclusos para despacho
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07/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:08
Outras Decisões
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10/12/2022 23:45
Conclusos para despacho
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10/12/2022 21:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2022 21:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/11/2022 18:38
Declarada incompetência
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23/11/2022 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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