TJPB - 0800218-35.2016.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DINIZ VIEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
15/04/2024 15:38
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:03
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 00:12
Publicado Edital em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE ÁGUA BRANCA.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - 3ª PUBLICAÇÃO - PROCESSO Nº 0800218-35.2016.8.15.0941.
CLASSE: INTERDIÇÃO (58).
ASSUNTO: [Tutela e Curatela].
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por ANTONIO DINIZ VIEIRA em face de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: "Ante o exposto, confirmo medida liminarmente deferida e DECRETO A INTERDIÇÃO PARCIAL de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeio-lhe como curador(a) ANTONIO DINIZ VIEIRA, qualificada nos autos, para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Água Branca, 19 de outubro de 2023.
Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena (Analista Judiciário), o digitei. -
19/10/2023 08:42
Expedição de Edital.
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 00:32
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE ÁGUA BRANCA.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - 2ª PUBLICAÇÃO - PROCESSO Nº 0800218-35.2016.8.15.0941.
CLASSE: INTERDIÇÃO (58).
ASSUNTO: [Tutela e Curatela].
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por ANTONIO DINIZ VIEIRA em face de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: "Ante o exposto, confirmo medida liminarmente deferida e DECRETO A INTERDIÇÃO PARCIAL de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeio-lhe como curador(a) ANTONIO DINIZ VIEIRA, qualificada nos autos, para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Água Branca, 4 de outubro de 2023.
Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena (Analista Judiciário), o digitei. -
04/10/2023 11:44
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 16:52
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 00:00
Edital
COMARCA DE ÁGUA BRANCA.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 0800218-35.2016.8.15.0941.
CLASSE: INTERDIÇÃO (58).
ASSUNTO: [Tutela e Curatela].
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por ANTONIO DINIZ VIEIRA em face de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: "Ante o exposto, confirmo medida liminarmente deferida e DECRETO A INTERDIÇÃO PARCIAL de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeio-lhe como curador(a) ANTONIO DINIZ VIEIRA, qualificada nos autos, para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Água Branca, 20 de setembro de 2023.
Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena (Analista Judiciário), o digitei. -
20/09/2023 15:42
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 18:32
Juntada de Petição de cota
-
18/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA em 08/03/2023 23:59.
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01/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:43
Juntada de Petição de cota
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28/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 01:10
Juntada de provimento correcional
-
19/05/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000786144.pdf
-
10/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 22:42
Indeferido o pedido de ANTONIO DINIZ VIEIRA - CPF: *28.***.*46-79 (REQUERENTE)
-
14/01/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/06/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2019 14:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/03/2019 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMACULADA-PB em 28/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2019 11:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/10/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 20/09/2018 23:59:59.
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16/08/2018 13:28
Conclusos para despacho
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09/08/2018 09:38
Juntada de Petição de cota
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07/08/2018 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ VIEIRA em 06/08/2018 23:59:59.
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31/07/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2018 09:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/07/2018 00:27
Decorrido prazo de MARCELINO XENOFANES DINIZ DE SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
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19/07/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2018 15:11
Expedição de Mandado.
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26/06/2018 14:46
Juntada de intimação
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26/06/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2018 14:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/06/2018 14:29
Juntada de laudo pericial
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14/06/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 11:24
Juntada de Ofício
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25/05/2018 11:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/05/2018 11:05
Audiência entrevista realizada para 25/04/2018 13:00 Vara Única de Água Branca.
-
11/04/2018 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2018 15:32
Expedição de Mandado.
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22/02/2018 11:00
Audiência entrevista redesignada para 25/04/2018 13:00 Vara Única de Água Branca.
-
22/02/2018 10:58
Juntada de Certidão
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21/09/2017 16:36
Audiência entrevista redesignada para 20/02/2018 09:45 Vara Única de Água Branca.
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06/07/2017 15:30
Audiência entrevista designada para 17/10/2017 10:00 Vara Única de Água Branca.
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12/05/2017 09:00
Juntada de Certidão
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08/05/2017 11:02
Expedição de Mandado.
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29/03/2017 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/10/2016 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2016 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2016 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2016 15:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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