TJPB - 0849595-54.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
intimação da decisão DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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10/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:58
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849595-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para conhecimento de prosseguimento do feito : Tendo em vista o julgamento definitivo do incidente, levanto a suspensão e faço os autos conclusos pra julgamento João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:46
Juntada de informação
-
01/10/2024 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 12:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:47
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:26
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO.
PARTE FINAL: Intimem-se as partes para falar sobre a resposta do perito no prazo de 10 dias. -
20/09/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 19/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:41
Outras Decisões
-
09/02/2023 00:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:02
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 27/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:14
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2022 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 22/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:52
Decorrido prazo de WILKISON RODRIGUES MENDES em 20/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 08:34
Juntada de informação
-
12/07/2022 10:01
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2022 08:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 15:52
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:42
Juntada de Informações prestadas
-
09/05/2022 08:15
Juntada de Alvará
-
06/05/2022 11:34
Deferido o pedido de
-
05/05/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2022 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2022 15:44:35.
-
18/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:03
Outras Decisões
-
13/04/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 19:14
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 02:54
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 20:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1)
-
14/01/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:58
Nomeado perito
-
20/09/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 01:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 11:26
Juntada de diligência
-
17/05/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:37
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:46
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 15:13
Declarada incompetência
-
08/12/2020 00:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 23:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGAMENON TRAVASSOS SARINHO - CPF: *12.***.*61-04 (AUTOR).
-
30/11/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 19:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/11/2020 00:53
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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